Vale (VALE3) retira barragem de nível de emergência em MG, mas mantém alerta
A estrutura continuará, no entanto, em nível de alerta, de forma preventiva, conforme determina o protocolo de segurança.
O STJ (Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça) definiu em R$ 150 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Vale (VALE3) a cada um dos irmãos de uma das vítimas fatais do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019.
💲 Na primeira instância, a Justiça havia fixado indenização da Vale por Brumadinho no valor de R$ 800 mil para cada. No entanto, a decisão ajustou a quantia e levou em conta as indenizações definidas pelo próprio STF em casos semelhantes.
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Dois irmãos de uma das vítimas entraram com uma ação judicial, resultando na determinação de uma indenização de R$ 800 mil para cada um pelo juiz de primeira instância. Essa decisão foi confirmada pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
📋 O TJMG considerou o valor apropriado para assegurar a compensação aos familiares e para desencorajar futuras práticas similares por parte da mineradora. No entanto, a Vale recorreu a decisão.
A estrutura continuará, no entanto, em nível de alerta, de forma preventiva, conforme determina o protocolo de segurança.
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