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🆕 A partir de março do ano que vem, o mercado de Fiagros passa por algumas mudanças. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta semana a Resolução 214, substituindo a normativa 39, que prevê ajustes neste tipo de ativo imobiliários.
A publicação das novas regras tem o objetivo de dar maior flexibilidade às gestoras de investimentos na composição da carteira dos Fiagros. Por isso, a principal mudança é que agora esses ativos poderão ter Cédulas de Produto Rural, por exemplo, um título que permite a participação na cadeira produtiva do agronegócio.
“Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio, em reconhecimento à relevância deste segmento para o nosso país”, destacou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
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A Comissão também passa a permitir que sejam feitos aportes no inovador mercado de carbono por meio da compra de créditos do agronegócio. No entanto, isso só será possível para aqueles títulos que são negociados em mercado de balcão organizado, caso da própria bolsa de valores brasileira.
“A originação de créditos de carbono e CBIO por ativos investidos pelos Fiagros, que não se confunde com a aquisição desses ativos pelo fundo, tem potencial para se tornar uma interessante fonte de rendimentos para os investidores que participem desse mercado”, pontuou Claudio Maes, gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM.
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